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Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar R$ 37 mil a ela

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Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar R$ 37 mil a ela

Por Mariah Colombo, g1 PR — Curitiba

12/11/2025 16h47 Atualizado 12/11/2025


  • Um casal terá que pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais causados a um menino de 10 anos que estava em processo de adoção em Curitiba.

  • Segundo o Ministério Público (MP-PR), após cerca de quatro meses de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la.

  • Conforme o órgão, ignorando orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem comunicar à criança quais os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”.

  • O Ministério Público apontou que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse e que a única alegação apresentada foram “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança”.

Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar R$ 37 mil

Casal desiste de adoção, abandona criança em fórum de Curitiba e terá que pagar R$ 37 mil

Um casal terá que pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais causados a um menino de 10 anos que estava em processo de adoção em Curitiba.

Segundo o Ministério Público (MP-PR), após cerca de quatro meses de convivência com a criança, antes do término do processo judicial, o casal desistiu de adotá-la.

Conforme o órgão, ignorando orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo, e sem comunicar à criança quais os motivos para a ruptura, o casal deixou o menino nas dependências do Fórum, “de forma degradante, cruel e violenta”.

A criança só entendeu o que estava acontecendo depois que o casal deixou o local, momento em que começou a chorar e foi atendida pelos profissionais que estavam no Fórum, segundo o MP.

O Ministério Público apontou que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse e que a única alegação apresentada foram “episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança”.

A situação foi em 2024. O processo está sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Cabe recurso da decisão.

Impactos emocionais

Segundo o MP, “a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino”.

O órgão informou que, após o episódio, o menino voltou ao acolhimento institucional e passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimento de abandono e autodepreciação.

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Aumento do valor

Inicialmente, a sentença previa o pagamento de cerca de R$ 24 mil. Porém, o Ministério Público recorreu e pleiteou o aumento do valor a ser pago pelo casal, o que foi acolhido pela Justiça.

No recurso, o MP sustentou que o valor fixado anteriormente era insuficiente frente a gravidade do dano causado ao menino.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmava o recurso.

Fator pedagógico

De acordo com acompanhamento da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná é uma das primeiras condenações no estado que resultaram na indenização por dano moral por desistência de adoção durante o estágio de convivência, fase anterior à concretização da adoção.

Segundo a Promotoria de Justiça, a decisão tem um papel pedagógico e alerta para a responsabilidade e consciência que devem ter aqueles que se candidatam a iniciar um processo de adoção.

“É um precedente muito importante em matéria de adoção, valoriza a criança adotanda e também acaba por convidar as pessoas que se habilitam a adoção a maior reflexão no sentido do compromisso que assumem no momento que iniciam o processo de adoção de uma criança”.

“O objetivo não é dificultar as adoções, mas sim torná-las mais tranquilas para a criança que está sendo adotada. A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Então esse precedente acaba por proteger as crianças em processo de adoção”, defende a Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez.

A 12ª Câmara Cível do TJPR, responsável pela decisão, destacou que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

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